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MMA

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

NOTA INFORMATIVA nº  50530/2017-MMA

Brasília/DF,  14 de novembro de 2017

 

ASSUNTO: Acordo de Cooperação entre o FUNBIO e o Estado do Maranhão, com interveniência do MMA, visando a implementação das atividades do Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar

 

1. DESTINATÁRIO

Departamento de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade

2. INTERESSADO

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão – SEMA/MA

3. REFERÊNCIA

3.1. Lei 13.502, de 1º de novembro de 2017;

3.2. Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017;

3.3. Decreto nº 8.975, de 24 de janeiro de 2017.

4. INFORMAÇÃO

4.1. Trata-se de Nota Informativa elaborada no intuito de elucidar algumas questões elencadas no PARECER n. 00933/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU, no DESPACHO n. 02242/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU e no DESPACHO n. 02248/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU (documento SEI n° 0091312), acerca de Acordo de Cooperação a ser firmado entre o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade e o estado do Maranhão, no âmbito do “Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF-Mar”

4.2. No PARECER n. 00933/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU foi alertado para que fosse dada atenção ao item 8 aqui transcrito:

Conforme se verifica do Item III da Cláusula Quarta, além das atribuições de coordenação da execução do Projeto e exame, avaliação e emissão de pareceres sobre os POs, é prevista como atribuição do MMA o cumprimento de todas as obrigações previstas no MOP do Projeto, sem que a unidade técnica tenha discriminado e avaliado cada uma delas e atestado a capacidade do MMA em realizá-las.

4.3. Nesse sentido, informa-se que o Manual Operacional do Projeto (MOP) supracitado trata-se do mesmo Manual integrante do Acordo de Cooperação entre MMA e Funbio para execução das atividades do Projeto GEF-Mar, que já perdura há quase três anos, com apoio a unidades de conservação federais e centros de pesquisa do ICMBio. O mesmo MOP, portanto, já foi avaliado e aprovado pelo DAP/SBio e pela Conjur/MMA.

4.4. O DESPACHO n. 02242/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU, solicita "acostar aos autos o Plano de Trabalho respectivo, parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, conforme estabelece a Cláusula Segunda do Instrumento (Documento nº SEI nº 0080612)".

4.5. Sobre essa solicitação, informamos que o Plano de Trabalho já se encontra acostado aos autos, como parte integrante da Carta n° 647/2017/FUNBIO (documento SEI n°0073109). 

4.6. Por fim, o DESPACHO n. 02248/2017/CONJUR-MMA/CGU/AGU, aponta as seguintes correções na minuta em apreço: 

a) Substituição da referência à Medida Provisória 782, de 31 de maio de 2017, pela Lei 13.502, de 1º de novembro de 2017, como se segue:

(...)

com a interveniência da UNIÃO, neste ato representada pelo MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTEMMA, órgão da Administração Pública Federal, nos termos da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017 Lei 13.502, de 1º de novembro de 2017 e do Decreto nº 8.975, de 24 de Janeiro de 2017, inscrito no CNPJ sob o n° 37.115.375/0001-07, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, Brasília/DF, CEP: 70.068-901 (...)

b) Adequação da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA para:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE ACORDO

O Manual Operacional do Projeto GEF-Mar - MOP faz parte integrante do presente acordo.

 

4.7. Informa-se que as alterações foram efetuadas na nova versão do AC apensada ao Processo (Documento SEI n° 0096257).

5. CONCLUSÃO

5.1. De acordo com o acima exposto, sugere-se o encaminhamento dos autos ao Secretário de Biodiversidade deste MMA para impressão e assinatura das três vias do Acordo de Cooperação (Documento SEI n° 0096257) e das 3 vias do Plano de Trabalho (enviados fisicamente), e posterior encaminhamento de todos os documentos ao Funbio, para que assine e encaminhe ao Estado do Maranhão, para assinatura, seguido da devolução de uma via à esse MMA, para publicação no Diário Oficial da União.

5.3. A minuta de oficio e de extrato para publicação no DOU encontram-se disponíveis nos autos (Documento SEI n° 0096402 e n° 0096651).

 

BETÂNIA SANTOS FICHINO

Analista Ambiental

 

De acordo, encaminhe-se ao Gabinete da Secretaria de Biodiversidade, para providências conforme sugerido

 

MOARA MENTA GIASSON

Diretora de Áreas Protegidas


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Documento assinado eletronicamente por Betânia Santos Fichino, Analista Ambiental, em 14/11/2017, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Moara Menta Giasson, Diretor(a), em 14/11/2017, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02000.207387/2017-13 SEI nº 0096284